|
O Decreto-Lei nº. 294/90, de 21 de Setembro, no seu artº. 28.º, determina a criação da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola, anónima e voluntária de sangue.
A Portaria nº. 1075/91, de 23 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 87/97, de 18 de Abril, define a forma de atribuição destes galardões.
Assim, em função do número de dádivas realizadas, são atribuídos:
Diploma – 10 dádivas Medalha cobreada – 20 dádivas Medalha prateada – 40 dádivas Medalha dourada – 60 dádivas |